TJDF AGI - 268378-20060020116915AGI
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONTRATO DE SEGURO. PEDIDO PROCEDENTE. APLICAÇÃO DE MULTA. APELAÇÃO RECEBIDA APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. DEFERIMENTO DE EFEITO SUSPENSIVO AO APELO. EXCEPCIONALIDADE. DANO IRREPARÁVEL.1. Em caráter excepcional, para evitar dano irreparável, o art. 14 da Lei 7.347/85 permite a concessão de efeito suspensivo à apelação. De igual sorte, quando constatada ameaça de iminente perecimento do direito ou de dano irreparável ao recurso de apelação, a teor do art. 558 do Código de Processo Civil, pode ser atribuído efeito suspensivo.2. Agravo provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONTRATO DE SEGURO. PEDIDO PROCEDENTE. APLICAÇÃO DE MULTA. APELAÇÃO RECEBIDA APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. DEFERIMENTO DE EFEITO SUSPENSIVO AO APELO. EXCEPCIONALIDADE. DANO IRREPARÁVEL.1. Em caráter excepcional, para evitar dano irreparável, o art. 14 da Lei 7.347/85 permite a concessão de efeito suspensivo à apelação. De igual sorte, quando constatada ameaça de iminente perecimento do direito ou de dano irreparável ao recurso de apelação, a teor do art. 558 do Código de Processo Civil, pode ser atribuído efeito suspensivo.2. Agravo provido.
Data do Julgamento
:
28/02/2007
Data da Publicação
:
19/04/2007
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
MARIO-ZAM BELMIRO
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