TJDF AGI - 268379-20060020124015AGI
PROCESSO CIVIL E CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO COM MORTE. PENSÃO ALIMENTÍCIA. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. POSSIBILIDADE. CAUÇÃO. INEXIGÊNCIA. REDUÇÃO DO QUANTUM FIXADO PROVISORIAMENTE. DESCONTO DAS DESPESAS PESSOAIS DO DE CUJUS. POSSIBILIDADE. 1. A tutela antecipada é medida que se impõe no caso de pensionamento com caráter alimentar decorrente de responsabilidade civil2. Dada a natureza alimentar do crédito, a antecipação dos efeitos da tutela não se condiciona à prestação de caução.3. Havendo dúvidas em relação ao quantum indenizatório arbitrado na origem, a prudência recomenda limitar a pensão ao percentual de 70% (setenta por cento) sobre os vencimentos da vítima.4. Recurso parcialmente provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL E CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO COM MORTE. PENSÃO ALIMENTÍCIA. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. POSSIBILIDADE. CAUÇÃO. INEXIGÊNCIA. REDUÇÃO DO QUANTUM FIXADO PROVISORIAMENTE. DESCONTO DAS DESPESAS PESSOAIS DO DE CUJUS. POSSIBILIDADE. 1. A tutela antecipada é medida que se impõe no caso de pensionamento com caráter alimentar decorrente de responsabilidade civil2. Dada a natureza alimentar do crédito, a antecipação dos efeitos da tutela não se condiciona à prestação de caução.3. Havendo dúvidas em relação ao quantum indenizatório arbitrado na origem, a prudência recomenda limitar a pensão ao percentual de 70% (setenta por cento) sobre os vencimentos da vítima.4. Recurso parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
07/03/2007
Data da Publicação
:
19/04/2007
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
MARIO-ZAM BELMIRO
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