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Jurisprudência


TJDF AGI - 268628-20060020115035AGI

Ementa
PROCESSO CIVIL E CIVIL. FAMÍLIA. ALIMENTOS. EXECUÇÃO DE VERBA ATRASADA. PRISÃO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE.1. A verba alimentícia não paga que justifica a prisão civil do prestador diz respeito às três últimas parcelas (art. 793, do CPC).2. Conforme doutrina e jurisprudência abalizadas, a execução de valores atrasados, desde longa data, não fundamenta a prisão civil do devedor de alimentos, sob entendimento de que tal verba deixa de ter natureza alimentar e adquire caráter ressarcitório daquilo que foi despendido, via de regra, pela genitora, para sobrevivência dos necessitados.3. Recurso provido. Decisão afastada.

Data do Julgamento : 17/01/2007
Data da Publicação : 24/04/2007
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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