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Jurisprudência


TJDF AGI - 268645-20070020012593AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO. MUDANÇA DE VÍNCULO FUNCIONAL. Se o pedido contido nos autos principais, caso deferido, tiver o condão de repercutir na remuneração do agravante, que é verba de natureza alimentar, então existe, em tese, perigo de lesão grave; daí a possibilidade de se examinar a matéria atinente à antecipação dos efeitos da tutela desde logo, via agravo de instrumento, e não em agravo retido. O tempo de serviço anteriormente prestado na esfera federal por servidor público distrital pode ser computado somente para efeitos de aposentadoria e disponibilidade.Agravo conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 21/03/2007
Data da Publicação : 19/04/2007
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
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