TJDF AGI - 268953-20060020116779AGI
INCIDÊNCIA DO ITBI - DESFAZIMENTO DE CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL - REVOGAÇÃO DO ATO DE CESSÃO - NÃO CONSUMAÇÃO DO FATO GERADOR DO TRIBUTO - AUSÊNCIA DE REGISTRO IMOBILIÁRIO. 1. O desfazimento do contrato de concessão de direito real de uso de imóvel em razão da omissão do particular em implementar as condições contratualmente acordadas com o Poder Público não enseja, por si só, o fato gerador do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos - ITBI -, pois não se trata de cessão de direitos, mas apenas de revogação do ato de concessão. 2. A cobrança do ITBI com respaldo em contrato de concessão de direito real de uso só se mostra legítima após a ocorrência do fato gerador do tributo, qual seja, a transferência da propriedade ou dos direitos reais afetos ao imóvel, a qual se caracteriza com o registro imobiliário. 3. Provido o agravo de instrumento.
Ementa
INCIDÊNCIA DO ITBI - DESFAZIMENTO DE CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL - REVOGAÇÃO DO ATO DE CESSÃO - NÃO CONSUMAÇÃO DO FATO GERADOR DO TRIBUTO - AUSÊNCIA DE REGISTRO IMOBILIÁRIO. 1. O desfazimento do contrato de concessão de direito real de uso de imóvel em razão da omissão do particular em implementar as condições contratualmente acordadas com o Poder Público não enseja, por si só, o fato gerador do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos - ITBI -, pois não se trata de cessão de direitos, mas apenas de revogação do ato de concessão. 2. A cobrança do ITBI com respaldo em contrato de concessão de direito real de uso só se mostra legítima após a ocorrência do fato gerador do tributo, qual seja, a transferência da propriedade ou dos direitos reais afetos ao imóvel, a qual se caracteriza com o registro imobiliário. 3. Provido o agravo de instrumento.
Data do Julgamento
:
21/03/2007
Data da Publicação
:
24/04/2007
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
J.J. COSTA CARVALHO
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