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Jurisprudência


TJDF AGI - 269462-20070020001509AGI

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGI. EXECUÇÃO. PENHORA DE SALDO EM CONTA CORRENTE (ON LINE). ALEGAÇÃO DE TRATAR-SE DE CONTA SALÁRIO NÃO CONFIRMADA. EXTRATOS BANCÁRIOS. EXISTÊNCIA DE REGISTRO DE VÁRIAS TRANSAÇÕES COMERCIAIS. PROIBIÇÃO DO ART. 649, IV, CPC. NÃO INCIDÊNCIA.1. Atualmente as contas correntes servem para tudo: pagamento de serviços públicos (energia, água, impostos etc) e privados (planos de saúde, odontológicos, seguro de vida, financiamentos, empréstimos etc), com transferências e depósitos de toda ordem.2. É certo que os extratos bancários juntados aos autos apenas confirmam que a conta corrente do agravante deixou de ostentar o caráter de conta salário, haja vista a grande gama de movimentações ali registradas.3. Além do mais, conquanto afirme o recorrente que não opôs obstáculos à concretização do direito da agravada, deixou de indicar, por ocasião de sua integração espontânea à lide, após várias tentativas de sua localização, bens suscetíveis de penhora, postergando o cumprimento da obrigação.4. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 14/03/2007
Data da Publicação : 26/04/2007
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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