TJDF AGI - 269872-20060020097374AGI
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ILEGITIMIDADE DO RÉU PARA FIGURAR NA ESFERA PASSIVA DA DEMANDA - INCONSISTÊNCIA - BLOQUEIO DE BENS DE TODOS OS RÉUS ATÉ O LIMITE DO VALOR PRETENDIDO NA AÇÃO - INVIABILIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO - PARCIAL PROVIMENTO.1. Correta se mostra decisão que rejeita a alegação do réu assentada na sua ilegitimidade para ocupar o pólo passivo da demanda, especialmente quando os elementos constantes dos autos não permitem concluir, de pronto, se o mesmo teve ou não participação direta no eventual esquema que teria resultado em supostos danos experimentados pela autora/agravada, revelando-se necessária, para melhor visualizar essa situação, a incursão dos autos na seara probatória. 2. Afigura-se desarrazoada medida judicial que determina o bloqueio de bens dos réus, seja diante da circunstância de ainda pairarem dúvidas sobre a legitimidade do agravante, seja porque, se o objetivo da medida deferida é evitar que aquele aliene o seu patrimônio, esse receio fica superado diante do fato de que, já tendo sido citado na referida demanda, qualquer ato que venha a ser tomado naquela direção configuraria fraude perante eventual futura execução.3. Agravo parcialmente provido. Unânime.
Ementa
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ILEGITIMIDADE DO RÉU PARA FIGURAR NA ESFERA PASSIVA DA DEMANDA - INCONSISTÊNCIA - BLOQUEIO DE BENS DE TODOS OS RÉUS ATÉ O LIMITE DO VALOR PRETENDIDO NA AÇÃO - INVIABILIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO - PARCIAL PROVIMENTO.1. Correta se mostra decisão que rejeita a alegação do réu assentada na sua ilegitimidade para ocupar o pólo passivo da demanda, especialmente quando os elementos constantes dos autos não permitem concluir, de pronto, se o mesmo teve ou não participação direta no eventual esquema que teria resultado em supostos danos experimentados pela autora/agravada, revelando-se necessária, para melhor visualizar essa situação, a incursão dos autos na seara probatória. 2. Afigura-se desarrazoada medida judicial que determina o bloqueio de bens dos réus, seja diante da circunstância de ainda pairarem dúvidas sobre a legitimidade do agravante, seja porque, se o objetivo da medida deferida é evitar que aquele aliene o seu patrimônio, esse receio fica superado diante do fato de que, já tendo sido citado na referida demanda, qualquer ato que venha a ser tomado naquela direção configuraria fraude perante eventual futura execução.3. Agravo parcialmente provido. Unânime.
Data do Julgamento
:
21/03/2007
Data da Publicação
:
24/05/2007
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
J.J. COSTA CARVALHO
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