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Jurisprudência


TJDF AGI - 271412-20070020020255AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CAUTELAR - DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO DE LIMINAR - CONTRATO CELEBRADO ENTRE OPERADORAS DE TELEFONIA CELULAR E BRASIL TELECOM - FORNECIMENTO DE EILD - PREVALÊNCIA DO PACTO.01.A despeito da plausibilidade do direito vindicado, não se observa, numa análise preliminar, a possibilidade de perecimento do direito da parte caso se aguarde o provimento final no processo, pois, na hipótese de haver julgamento de procedência do pedido das autoras, as mesmas poderão resguardar seus direitos na via de ação própria. (Sentença, fls. 271/273).02.Os contratos formulados entre partes, até que sejam considerados abusivos ou eivados de alguma nulidade, devem ser cumpridos em razão do pacta sunt servanda.03.Recurso desprovido. Unânime.

Data do Julgamento : 18/04/2007
Data da Publicação : 24/05/2007
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : ROMEU GONZAGA NEIVA
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