TJDF AGI - 271433-20070020007521AGI
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. ALIMENTOS CORRESPONDENTES A MENSALIDADES ESCOLARES DE RESPONSABILIDADE DIRETA DO ALIMENTANTE. POSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO PELO RITO ESPECIAL DO ART. 733 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FALTA DE ATUALIDADE E PREJUÍZO QUE TORNAM ILEGÍTIMA A PRISÃO CIVIL DO ALIMENTANTE. CONVERSÃO PARA EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA.I. O débito alimentício concernente a mensalidades escolares de responsabilidade direta do alimentante em princípio pode respaldar a execução especial regulada no art. 733 do Código de Processo Civil.II. Se os alimentos são prestados in natura quanto à educação do alimentando e se este freqüentou regularmente a escola durante o período de inadimplemento, inexiste prejuízo e contemporaneidade que encerram pressupostos lógicos de legitimação da prisão civil do executado.III. Ausente a atualidade e a necessidade premente dos alimentos, o rito executório do art. 733 da Lei Processual Civil revela-se inadequado à implementação da dívida alimentar.IV. Recurso conhecido e provido.
Ementa
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. ALIMENTOS CORRESPONDENTES A MENSALIDADES ESCOLARES DE RESPONSABILIDADE DIRETA DO ALIMENTANTE. POSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO PELO RITO ESPECIAL DO ART. 733 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FALTA DE ATUALIDADE E PREJUÍZO QUE TORNAM ILEGÍTIMA A PRISÃO CIVIL DO ALIMENTANTE. CONVERSÃO PARA EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA.I. O débito alimentício concernente a mensalidades escolares de responsabilidade direta do alimentante em princípio pode respaldar a execução especial regulada no art. 733 do Código de Processo Civil.II. Se os alimentos são prestados in natura quanto à educação do alimentando e se este freqüentou regularmente a escola durante o período de inadimplemento, inexiste prejuízo e contemporaneidade que encerram pressupostos lógicos de legitimação da prisão civil do executado.III. Ausente a atualidade e a necessidade premente dos alimentos, o rito executório do art. 733 da Lei Processual Civil revela-se inadequado à implementação da dívida alimentar.IV. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
28/03/2007
Data da Publicação
:
17/05/2007
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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