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Jurisprudência


TJDF AGI - 674798-20120020265486AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. AVERBAÇÃO NA MATRÍCULA DO IMOVEL. DESCABIMENTO. DECISÃO CONFIRMADA. 1. A penhora no rosto dos autos é de direitos que possam vir a caber ao devedor, e não de bens determinados, uma vez que fica subjacente nos autos em que tiver sido realizada, a fim de se efetivar nos direitos ou bens que forem adjudicados ou vierem a ser atribuídos ao devedor. Inteligência do artigo 674 do Código de Processo Civil 2. A efetivação de penhora no rosto dos autos de parte do produto a ser auferido com a alienação judicial do bem não comporta averbação na matricula do imóvel, e não contraria o disposto no §4º, do artigo 659 do Código de Processo Civil, o qual regulamenta a penhora efetivada sobre bens imóveis, e não de direitos sobre o valor correspondente a cota-parte do devedor na venda do bem imóvel. 3. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 17/04/2013
Data da Publicação : 10/05/2013
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
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