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Jurisprudência


TJDF AGI - 683665-20120020251474AGI

Ementa
PROCESSO CIVIL. CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ASSISTÊNCIA SIMPLES. INTERESSE JURÍDICO. NÃO CONFIGURADO. COISA JULGADA. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE ATIVA. 1. O deferimento da intervenção de terceiro na modalidade assistência simples em ação civil pública exige a presença de interesse jurídico, que não se limita a possível desdobramento fático que poderá advir ao candidato em concurso público, cuja alteração do edital busca o Ministério Público. 2. Tendo em vista a peculiaridade da coisa julgada na ação civil pública, revela-se despicienda a inclusão do DETRAN no pólo passivo da ação coletiva, manejada contra o Distrito Federal, eis que o certame objeto da ação é realizado pela Secretaria de Estado de Administração Pública. Não há, pois, ofensa aos princípios do devido processo legal e da ampla defesa. 3. O estágio avançado do concurso não elide a legitimidade ativa do Ministério Público, notadamente quando o objeto da ação civil pública é a supressão da exigência de teste de barra na modalidade dinâmica a candidatos do sexo feminino, em concursos realizados pelo Distrito Federal. 4. Negou-se provimento ao Agravo de Instrumento.

Data do Julgamento : 05/06/2013
Data da Publicação : 14/06/2013
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
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