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Jurisprudência


TJDF AGI - 689099-20130020073939AGI

Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CIRURGIA BARIÁTRICA. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. DEFERIMENTO. 1. É entendimento da jurisprudência deste Tribunal e do STJ que a operadora de seguro de saúde que não exige a realização de prévio exame médico do segurado para contratação do plano de seguro, não pode negar-lhe atendimento sob a alegação de que houve omissão de informações pelo segurado sobre doença preexistente, salvo comprovada má-fé. 2. Demonstrado através dos elementos que instruem a petição recursal que o quadro clinico da parte Agravante se amolda aos critérios normativos para a intervenção cirúrgica destinada à a redução de peso decorrente de obesidade mórbida, de extrema gravidade, cujas patologias e comorbidades associadas comprometem seriamente o seu estado de saúde, defere-se a antecipação da tutela pleiteada para determinar ao Plano de Saúde que autorize o procedimento, suportando os custos inerentes à cirurgia. 2. Agravo de Instrumento provido. Antecipação da tutela deferida

Data do Julgamento : 19/06/2013
Data da Publicação : 03/07/2013
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
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