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Jurisprudência


TJDF AGI - 689229-20120020194010AGI

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SUSPENSÃO DE CONCURSO PÚBLICO CARGO PERITO CRIMINAL DA POLÍCIA CIVIL DO DF. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA. 1. Não cabe ao Poder Judiciário substituir banca examinadora de concurso público no que tange aos critérios por ela utilizados na formulação das questões, correção e notas das provas, cuja análise deverá se referir à legalidade e observância das normas do edital. 2. Aausência de prova inequívoca apta a sustentar a medida judicial de urgência vindicada torna insubsistente a decisão que concedeu antecipação da tutela para a suspensão do concurso. 3. Recurso provido.

Data do Julgamento : 26/06/2013
Data da Publicação : 09/07/2013
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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