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Jurisprudência


TJDF AGI - 730185-20130020148539AGI

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. POSSIBILIDADE DE DESCONTO EM FOLHA. AFASTAMENTO DA EXECUÇÃO PELA TÉCNICA DA PRISÃO CIVIL. 1. A prisão civil, medida drástica que é, só deverá ser decretada se houver inadimplemento voluntário e inescusável do responsável. 2. Estando o devedor de alimentos empregado, existe a possibilidade de se descontar o valor da obrigação diretamente da sua folha de pagamento, evitando o prosseguimento da ação de execução de alimentos pela técnica da prisão civil. 3. Não é razoável que prossiga a decretação da prisão civil por dívida alimentar pretérita quando o alimentante vem de algum modo cumprindo o pagamento das prestações alimentícias. 4. Recurso não provido.

Data do Julgamento : 09/10/2013
Data da Publicação : 07/11/2013
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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