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Jurisprudência


TJDF AGI - 76121-AGI499395

Ementa
Processual Civil - Agravo de Instrumento - Mandato - Se a parte comparece à audiência de instrução e julgamento acompanhada de seu advogado, opera-se a outorga ad judicia na presença do juiz - Trata-se de mandato apud acta - Acta, no caso, é o termo da audiência - Não pode a parte ficar prejudicada porque a exigência da apresentação do mandato pelo advogado é para verificação, pela Justiça, de que o seu cliente lhe conferiu a outorga. Se comparece perante o juiz e confirma, com assinatura da ata de audiência, que aquele causídico é realmente o seu advogado para a lide, a exigência está atendida por outra forma - Revelia afastada - Agravo de instrumento provido.

Data do Julgamento : 03/04/1995
Data da Publicação : 03/05/1995
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : CAMPOS AMARAL
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