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Jurisprudência


TJDF AGI - 766166-20130020260413AGI

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AFASTAMENTO DE SÓCIO DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DEFERIMENTO. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. 1. A decisão a quo deve ser prestigiada, porquanto presentes os requisitos para deferimento da antecipação dos efeitos da tutela, de modo especial quanto à verossimilhança das alegações vertidas pelo autor, ora agravado, relativas à necessidade de se promover o afastamento do ora agravante da sociedade empresária, a fim de apurar eventual desvio de recursos do estabelecimento comercial. 2. De fato, considerando que a pretensão deduzida nos autos de origem é a dissolução da sociedade empresária, com a prévia apuração das contas da empresa, afigura-se razoável afastar o agravante da empresa, notadamente por ser o gerente e o responsável pelo controle do caixa. 3. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 26/02/2014
Data da Publicação : 10/03/2014
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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