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Jurisprudência


TJDF AGI - 788944-20140020046959AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ARTIGO 50 DO CÓDIGO CIVIL. PRESSUPOSTOS LEGAIS. INEXISTÊNCIA. DECRETAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1.A desconsideração da personalidade jurídica permite a suspensão temporária da autonomia patrimonial da pessoa jurídica, com o fim de que seja alcançado o patrimônio pessoal dos sócios, em caso de abuso de personalidade, consubstanciado no desvio de finalidade ou na confusão patrimonial, conforme exigência disposta no artigo 50 do Código Civil. 2.A desconsideração da personalidade jurídica é medida excepcional, devendo ser adotada apenas quando demonstrados os pressupostos estabelecidos no artigo 50 do Código Civil. 3.Agravo de Instrumento conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 14/05/2014
Data da Publicação : 19/05/2014
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SIMONE LUCINDO
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