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Jurisprudência


TJDF AGI - 791119-20140020050156AGI

Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE INCLUSÃO EM CURSO DE FORMAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. INABILITAÇÃO DE CANDITADO PORTADOR DE CERATOCONE. DEFERIMENTO DE LIMINAR VISANDO À MANUTENÇÃO DO CANDIDATO NO CERTAME EM AÇÃO ORDINÁRIA. CURSO DE FORMAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL EQUIVALE À POSSE (ARTS. 3º E 11 DA LEI Nº 7.289/84). CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 37, INCISOS I E II. DEFERIMENTO DE PEDIDO DE PARTICIPAÇÃO EM CURSO DE FORMAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. IRREVERSIBILIDADE DA MEDIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1 - A convocação de candidato para participação em curso de formação da Polícia Militar do Distrito Federal que foi inabilitado em concurso público, na fase de exames médicos, por ser portador de ceratocone, depende de trânsito em julgado da ação ordinária proposta visando à sua manutenção no certame. 2 - Em observância ao edital de abertura do concurso, o curso de formação não é etapa do certame. A matrícula no curso de formação equivale à posse no cargo, já que, a partir de então, o candidato passa a integrar os quadros da corporação (arts. 3º e 11 da Lei nº 7.289/84). 3 - Apenas após o preenchimento dos requisitos dispostos em lei e refletidos no edital é que o candidato aprovado pode ser investido no cargo público, nos termos do art. 37, incisos I e II, da Constituição Federal. 4 - Considerando que a ação ordinária ainda está sub judice e a natureza jurídica do curso de formação equivalente ao efetivo ingresso na Carreira da Polícia Militar do Distrito Federal, a inclusão de candidato em curso de formação sem que preenchidos os requisitos previstos em lei e em edital poderá acarretar irreversibilidade da medida. 5 - Revogação de liminar outrora deferida. 6 - Edital é a lei do concurso, que deve ser cumprido tanto pelo candidato quanto pela Administração. 7 - Agravo de Instrumento conhecido e não provido. Decisão mantida.

Data do Julgamento : 21/05/2014
Data da Publicação : 27/05/2014
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ALFEU MACHADO
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