TJDF AGI - 793808-20140020089745AGI
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXTEMPORANEIDADE. DECISÃO. PUBLICAÇÃO. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR. PROCURAÇÃO. ADVOGADO AGRAVADO. PROCESSO ORIGINÁRIO. PROCURADOR DE ESTADO. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA. PATROCÍNIO. OAB. INSCRIÇÃO SUPLEMENTAR. HABITUALIDADE. CONTRATO. SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE. FORO DE ELEIÇÃO. VALIDADE. 1. A inexistência de embargos de declaração à decisão interlocutória agravada afasta a extemporaneidade do agravo interposto em data anterior à de sua publicação, uma vez que não se faz necessária qualquer ratificação. 2. A cópia de procuração ao advogado do agravado que deve formar o instrumento do agravo contra decisão interlocutória proferida em exceção de incompetência, é aquela constante no processo originário. 3. Sendo Estado acionista em entidade pertencente à administração indireta, pode Procurador do Estado patrocinar judicialmente seus interesses, contanto que não sejam colidentes uns com os outros, uma vez que a Constituição Federal não .não faz distinção entre os componentes das unidades federadas que serão representados pelos Procuradores do Estado. 4. O advogado que atuar em mais de cinco processos ao ano na mesma área de jurisdição, fato caracterizador da habitualidade, deve promover inscrição suplementar de sua inscrição na respectiva seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, mas não está impedido de atuar em juízo. 5. Inaplicável o Código de Defesa do Consumidor ao contrato de prestação de serviços advocatícios, sendo válida, portanto, a cláusula de eleição de foro ali constante. 6. Recurso conhecido e provido.
Ementa
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXTEMPORANEIDADE. DECISÃO. PUBLICAÇÃO. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR. PROCURAÇÃO. ADVOGADO AGRAVADO. PROCESSO ORIGINÁRIO. PROCURADOR DE ESTADO. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA. PATROCÍNIO. OAB. INSCRIÇÃO SUPLEMENTAR. HABITUALIDADE. CONTRATO. SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE. FORO DE ELEIÇÃO. VALIDADE. 1. A inexistência de embargos de declaração à decisão interlocutória agravada afasta a extemporaneidade do agravo interposto em data anterior à de sua publicação, uma vez que não se faz necessária qualquer ratificação. 2. A cópia de procuração ao advogado do agravado que deve formar o instrumento do agravo contra decisão interlocutória proferida em exceção de incompetência, é aquela constante no processo originário. 3. Sendo Estado acionista em entidade pertencente à administração indireta, pode Procurador do Estado patrocinar judicialmente seus interesses, contanto que não sejam colidentes uns com os outros, uma vez que a Constituição Federal não .não faz distinção entre os componentes das unidades federadas que serão representados pelos Procuradores do Estado. 4. O advogado que atuar em mais de cinco processos ao ano na mesma área de jurisdição, fato caracterizador da habitualidade, deve promover inscrição suplementar de sua inscrição na respectiva seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, mas não está impedido de atuar em juízo. 5. Inaplicável o Código de Defesa do Consumidor ao contrato de prestação de serviços advocatícios, sendo válida, portanto, a cláusula de eleição de foro ali constante. 6. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
28/05/2014
Data da Publicação
:
05/06/2014
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
GISLENE PINHEIRO
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