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Jurisprudência


TJDF AGI - 794924-20140020079254AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. BOMBEIRO MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. EXCLUSÃO DE CANDIDATO EM EXAME PSICOLÓGICO.PERFILPROFISSIOGRÁFICO.ALTO GRAU DE SUBJETIVIDADE DOS TESTES. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PARA GARANTIR A PARTICIPAÇÃO DO CANDIDATO NAS ETAPAS SUBSEQUENTES DO CERTAME. Embora legal e lícita a exigência de avaliação psicológica de candidato inscrito em concurso público, os testes devem ser marcados pela objetividade a fim de evitar larga margem ao arbítrio que as avaliações subjetivas propiciam. Súmula nº 20 deste eg. TJDFT. Constatando-se, em uma análise perfunctória dos autos, o elevado grau de subjetividade do exame psicotécnico (perfil profissiográfico)que resultou na eliminação da parte do concurso público para ingressar nas fileiras do Corpo de Bombeiro Militar do Distrito Federal, e fundado receio de dano irreparável, a antecipação dos efeitos da tutela para garantir a participação do candidato nas etapas subsequentes do certame, até o julgamento do mérito da ação, é medida que se impõe.

Data do Julgamento : 04/06/2014
Data da Publicação : 06/06/2014
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CARMELITA BRASIL
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