TJDF AGI - 794924-20140020079254AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. BOMBEIRO MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. EXCLUSÃO DE CANDIDATO EM EXAME PSICOLÓGICO.PERFILPROFISSIOGRÁFICO.ALTO GRAU DE SUBJETIVIDADE DOS TESTES. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PARA GARANTIR A PARTICIPAÇÃO DO CANDIDATO NAS ETAPAS SUBSEQUENTES DO CERTAME. Embora legal e lícita a exigência de avaliação psicológica de candidato inscrito em concurso público, os testes devem ser marcados pela objetividade a fim de evitar larga margem ao arbítrio que as avaliações subjetivas propiciam. Súmula nº 20 deste eg. TJDFT. Constatando-se, em uma análise perfunctória dos autos, o elevado grau de subjetividade do exame psicotécnico (perfil profissiográfico)que resultou na eliminação da parte do concurso público para ingressar nas fileiras do Corpo de Bombeiro Militar do Distrito Federal, e fundado receio de dano irreparável, a antecipação dos efeitos da tutela para garantir a participação do candidato nas etapas subsequentes do certame, até o julgamento do mérito da ação, é medida que se impõe.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. BOMBEIRO MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. EXCLUSÃO DE CANDIDATO EM EXAME PSICOLÓGICO.PERFILPROFISSIOGRÁFICO.ALTO GRAU DE SUBJETIVIDADE DOS TESTES. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PARA GARANTIR A PARTICIPAÇÃO DO CANDIDATO NAS ETAPAS SUBSEQUENTES DO CERTAME. Embora legal e lícita a exigência de avaliação psicológica de candidato inscrito em concurso público, os testes devem ser marcados pela objetividade a fim de evitar larga margem ao arbítrio que as avaliações subjetivas propiciam. Súmula nº 20 deste eg. TJDFT. Constatando-se, em uma análise perfunctória dos autos, o elevado grau de subjetividade do exame psicotécnico (perfil profissiográfico)que resultou na eliminação da parte do concurso público para ingressar nas fileiras do Corpo de Bombeiro Militar do Distrito Federal, e fundado receio de dano irreparável, a antecipação dos efeitos da tutela para garantir a participação do candidato nas etapas subsequentes do certame, até o julgamento do mérito da ação, é medida que se impõe.
Data do Julgamento
:
04/06/2014
Data da Publicação
:
06/06/2014
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
CARMELITA BRASIL
Mostrar discussão