TJDF AGI - 794927-20140020048892AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. SINDICÂNCIA DA VIDA PREGRESSA E INVESTIGAÇÃO SOCIAL. OCORRÊNCIA POLICIAL. TRANSAÇÃO PENAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE INIDONEIDADE MORAL. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE, DA RAZOABILIDADE E DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. Embora não se olvide a necessidade de seleção de profissionais de inquestionável idoneidade moral para o exercício da missão da Polícia Militar do Distrito Federal, não é suficiente para desabonar a conduta do candidato, por si só, a existência de ocorrência policial que registra fatos acontecidos em relação aos quais foi efetuada transação penal e extinta a punibilidade. Em face da violação aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, bem como da presunção de inocência, impõe-se a intervenção do Poder Judiciário paradeclarar a nulidade do ato administrativo que reputou o autor não recomendado na fase de sindicância da vida pregressa e investigação social do concurso para provimento do cargo de Soldado do PMDF.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. SINDICÂNCIA DA VIDA PREGRESSA E INVESTIGAÇÃO SOCIAL. OCORRÊNCIA POLICIAL. TRANSAÇÃO PENAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE INIDONEIDADE MORAL. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE, DA RAZOABILIDADE E DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. Embora não se olvide a necessidade de seleção de profissionais de inquestionável idoneidade moral para o exercício da missão da Polícia Militar do Distrito Federal, não é suficiente para desabonar a conduta do candidato, por si só, a existência de ocorrência policial que registra fatos acontecidos em relação aos quais foi efetuada transação penal e extinta a punibilidade. Em face da violação aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, bem como da presunção de inocência, impõe-se a intervenção do Poder Judiciário paradeclarar a nulidade do ato administrativo que reputou o autor não recomendado na fase de sindicância da vida pregressa e investigação social do concurso para provimento do cargo de Soldado do PMDF.
Data do Julgamento
:
04/06/2014
Data da Publicação
:
06/06/2014
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
CARMELITA BRASIL
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