TJDF AGI - 796793-20140020053172AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ETAPA DE EXAMES MÉDICOS. EXAME FALTANTE. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E INEXISTÊNCIA DE PERIGO DA DEMORA. DECISÃO MANTIDA. 1. As regras contidas no edital do certame público são claras ao estabelecer a eliminação do candidato que não apresenta todos os exames médicos exigidos na data aprazada, carecendo de verossimilhança as alegações do recorrente no sentido de que tal exigência não se mostra razoável ou proporcional no seu caso específico. 2. A demora do candidato em postular judicialmente a pretensão de permanecer no concurso público, aliado a não participação das demais fases do certame, subtraem da pretensão de antecipação de tutela o requisito de urgência inerente a medida. 3. A argumentação do recorrente a respeito da ausência de razoabilidade e proporcionalidade em sua eliminação do concurso público deve ser objeto de análise do mérito da ação principal. 4. Decisão mantida.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ETAPA DE EXAMES MÉDICOS. EXAME FALTANTE. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E INEXISTÊNCIA DE PERIGO DA DEMORA. DECISÃO MANTIDA. 1. As regras contidas no edital do certame público são claras ao estabelecer a eliminação do candidato que não apresenta todos os exames médicos exigidos na data aprazada, carecendo de verossimilhança as alegações do recorrente no sentido de que tal exigência não se mostra razoável ou proporcional no seu caso específico. 2. A demora do candidato em postular judicialmente a pretensão de permanecer no concurso público, aliado a não participação das demais fases do certame, subtraem da pretensão de antecipação de tutela o requisito de urgência inerente a medida. 3. A argumentação do recorrente a respeito da ausência de razoabilidade e proporcionalidade em sua eliminação do concurso público deve ser objeto de análise do mérito da ação principal. 4. Decisão mantida.
Data do Julgamento
:
11/06/2014
Data da Publicação
:
18/06/2014
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
GISLENE PINHEIRO
Mostrar discussão