TJDF AGI - 797244-20140020049356AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO - UNIÃO ESTÁVEL - ALIMENTOS PROVISÓRIOS - FIXAÇÃO - IMPOSSIBILILIDADE - NECESSIDADE NÃO COMPROVADA - DECISÃO MANTIDA 1) - Não comprovadas as necessidades da postulante a alimentos, que exerce atividade remunerada e reside em imóvel funcional, nem estando demonstradas as possibilidades daquele que estaria obrigado a prestá-los, correta a decisão que, em juízo de cognição sumária, indefere o pedido de antecipação de tutela para a fixação de alimentos. 2) - A doença que se alega possuir é a diabetes tipo dois, que pode ser controlada através de medicação e dieta balanceada, não podendo ser considerada grave, e em relação ao cargo em comissão, apesar de se poder ser exonerada a qualquer tempo, foi escolha da recorrente sair da cidade em que vivia para aceitar o aceitar nesta capital antes mesmo de conhecer o agravado, que, portanto, não foi responsável por sua transferência. 3) - Recurso conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - UNIÃO ESTÁVEL - ALIMENTOS PROVISÓRIOS - FIXAÇÃO - IMPOSSIBILILIDADE - NECESSIDADE NÃO COMPROVADA - DECISÃO MANTIDA 1) - Não comprovadas as necessidades da postulante a alimentos, que exerce atividade remunerada e reside em imóvel funcional, nem estando demonstradas as possibilidades daquele que estaria obrigado a prestá-los, correta a decisão que, em juízo de cognição sumária, indefere o pedido de antecipação de tutela para a fixação de alimentos. 2) - A doença que se alega possuir é a diabetes tipo dois, que pode ser controlada através de medicação e dieta balanceada, não podendo ser considerada grave, e em relação ao cargo em comissão, apesar de se poder ser exonerada a qualquer tempo, foi escolha da recorrente sair da cidade em que vivia para aceitar o aceitar nesta capital antes mesmo de conhecer o agravado, que, portanto, não foi responsável por sua transferência. 3) - Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
11/06/2014
Data da Publicação
:
20/06/2014
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS
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