TJDF AGI - 798666-20140020085950AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CONCURSO PÚBLICO. SINDICÂNCIA DE VIDA PREGRESSA. TRANSAÇÃO PENAL. I - A antecipação de tutela deve ser deferida quando presentes os pressupostos do art. 273 do CPC, notadamente a verossimilhança das alegações e o fundado receio da ocorrência de dano irreparável ou de difícil reparação, defere-se a antecipação de tutela. II - Quando inexistentes quaisquer outras circunstâncias desabonadoras na vida pregressa do candidato, a realização da transação penal, nos termos da Lei 9.099/95, não pode obstar seu ingresso no serviço público, mesmo considerando as peculiaridades do cargo almejado. III - Deu-se provimento ao recurso.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CONCURSO PÚBLICO. SINDICÂNCIA DE VIDA PREGRESSA. TRANSAÇÃO PENAL. I - A antecipação de tutela deve ser deferida quando presentes os pressupostos do art. 273 do CPC, notadamente a verossimilhança das alegações e o fundado receio da ocorrência de dano irreparável ou de difícil reparação, defere-se a antecipação de tutela. II - Quando inexistentes quaisquer outras circunstâncias desabonadoras na vida pregressa do candidato, a realização da transação penal, nos termos da Lei 9.099/95, não pode obstar seu ingresso no serviço público, mesmo considerando as peculiaridades do cargo almejado. III - Deu-se provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
18/06/2014
Data da Publicação
:
01/07/2014
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JOSÉ DIVINO
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