TJDF AGI - 80004-AGI488794
PROCESSO CIVIL - SENTENÇA: NOME DO ADVOGADO PUBLICADO COM ERRO - EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS POR INTEMPESTIVOS: APELAÇÃO SUBSEQUENTES NÃO-RECEBIDA - DEVOLUÇÃO DE PRAZO PARA RECORRER: INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE: 1- Quando se publicou a sentença, o nome do Advogado da Parte saiu com erro no prenome. Opôs-se sem embargo de declaração para corrigir a falha e o MM. Juiz o rejeitou por intempestivo. 2- Da decisão do indeferimento dos embargos declaratórios, o advogado não pode apelar, pois não se trata de sentença. 3- Não se pode receber uma apelação em lugar de agravo, se o prazo para a interposição daquela supera o deste, tornando-se inaplicável o princípio da fungibilidade.
Ementa
PROCESSO CIVIL - SENTENÇA: NOME DO ADVOGADO PUBLICADO COM ERRO - EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS POR INTEMPESTIVOS: APELAÇÃO SUBSEQUENTES NÃO-RECEBIDA - DEVOLUÇÃO DE PRAZO PARA RECORRER: INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE: 1- Quando se publicou a sentença, o nome do Advogado da Parte saiu com erro no prenome. Opôs-se sem embargo de declaração para corrigir a falha e o MM. Juiz o rejeitou por intempestivo. 2- Da decisão do indeferimento dos embargos declaratórios, o advogado não pode apelar, pois não se trata de sentença. 3- Não se pode receber uma apelação em lugar de agravo, se o prazo para a interposição daquela supera o deste, tornando-se inaplicável o princípio da fungibilidade.
Data do Julgamento
:
21/08/1995
Data da Publicação
:
31/10/1995
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
JOÃO MARIOSI
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