TJDF AGI - 801871-20140020083995AGI
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCLUSÃO DA GENITORA DA EXECUTADA NO PÓLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. EfICÁCIA SUBJETIVA DA COISA JULGADA. SUPERVENIÊNCIA DA MAIORIDADE CIVIL DA EXECUTADA. 1. O artigo 932, I, do Código Civil trata da responsabilidade solidária dos pais por danos causados por seus filhos e somente pode ser acionado na conhecida falta de vigilância ou cuidado com o procedimento de outra pessoa. Não tem incidência no caso concreto. 2. Asentença singular, em ação ordinária de obrigação de fazer, não tem eficácia ultra partes. 3. No momento em que a Devedora alcança a maioridade civil, tem capacidade plena de exercício para prática de atos da vida civil, o que enseja o encerramento do poder de representação de sua genitora. 4. Agravo não provido. Decisão mantida.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCLUSÃO DA GENITORA DA EXECUTADA NO PÓLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. EfICÁCIA SUBJETIVA DA COISA JULGADA. SUPERVENIÊNCIA DA MAIORIDADE CIVIL DA EXECUTADA. 1. O artigo 932, I, do Código Civil trata da responsabilidade solidária dos pais por danos causados por seus filhos e somente pode ser acionado na conhecida falta de vigilância ou cuidado com o procedimento de outra pessoa. Não tem incidência no caso concreto. 2. Asentença singular, em ação ordinária de obrigação de fazer, não tem eficácia ultra partes. 3. No momento em que a Devedora alcança a maioridade civil, tem capacidade plena de exercício para prática de atos da vida civil, o que enseja o encerramento do poder de representação de sua genitora. 4. Agravo não provido. Decisão mantida.
Data do Julgamento
:
09/07/2014
Data da Publicação
:
17/07/2014
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
FLAVIO ROSTIROLA
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