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Jurisprudência


TJDF AGI - 802699-20140020032264AGI

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SUSPENSÃO DO PROCESSO. OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. 1. As operadoras de planos privados de assistência estão sujeitas ao regime de liquidação extrajudicial, nos termos do artigo 23 da Lei 9.656/98, cujo artigo 24-D autoriza a incidência da Lei 6.024/74, cujo artigo 18, a, prevê a suspensão das ações e execuções iniciadas sobre direitos e interesses relativos ao acervo da entidade liquidanda. 2. Em atenção às disposições legais aplicáveis à espécie, afigura-se correta a suspensão da ação de conhecimento com pedido de condenação por danos materiais e morais ajuizada em desfavor da operadora de plano de saúde. 3. Agravo de Instrumento improvido. Decisão mantida.

Data do Julgamento : 02/07/2014
Data da Publicação : 15/07/2014
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
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