TJDF AGI - 805249-20140020079960AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO - - DIREITO À SAÚDE - CIRUGIA NO PÉ ESQUERDO - DEMORA DE SEIS MESES - OBRIGATORIEDADE DE ATENDIMENTO PELO DISTRITO FEDERAL. 1. O Estado deve assegurar o direito à vida (CF 5º), em sua mais ampla acepção, sobretudo quanto à saúde, garantia fundamental indissociável do próprio direito à vida. 2. Se a agravante aguarda há mais de seis meses para a realização de uma cirurgia indispensável no pé esquerdo, sem qualquer previsão de realizá-la, o Judiciário tem o dever de determinar ao Estado que cumpra sua obrigação de garantir o direito à saúde ao cidadão. 3. Deu-se provimento ao agravo interposto pela autora.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - - DIREITO À SAÚDE - CIRUGIA NO PÉ ESQUERDO - DEMORA DE SEIS MESES - OBRIGATORIEDADE DE ATENDIMENTO PELO DISTRITO FEDERAL. 1. O Estado deve assegurar o direito à vida (CF 5º), em sua mais ampla acepção, sobretudo quanto à saúde, garantia fundamental indissociável do próprio direito à vida. 2. Se a agravante aguarda há mais de seis meses para a realização de uma cirurgia indispensável no pé esquerdo, sem qualquer previsão de realizá-la, o Judiciário tem o dever de determinar ao Estado que cumpra sua obrigação de garantir o direito à saúde ao cidadão. 3. Deu-se provimento ao agravo interposto pela autora.
Data do Julgamento
:
23/07/2014
Data da Publicação
:
25/07/2014
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SÉRGIO ROCHA
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