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Jurisprudência


TJDF AGI - 805626-20140020126819AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. REVISÃO DE QUESTÕES. PROVA OBJETIVA. CONTROLE DE LEGALIDADE. VÍCIO VERIFICÁVEL DE PLANO. AUSÊNCIA. A banca examinadora, no exercício da discricionariedade típica da atividade administrativa, tem liberdade para definir o conteúdo, as questões e suas respectivas respostas, independentemente da posição doutrinária porventura seguida pelo candidato. É excepcional a intervenção do Judiciário a fim de examinar questões de provas e de notas atribuídas aos candidatos, pois tal atribuição é inerente à banca examinadora. Não cabe, portanto, ao Judiciário o controle do mérito administrativo, uma vez que a banca examinadora é quem detém a competência para deliberar sobre os aspectos eventualmente questionados pelos candidatos, adotando as soluções que melhor convenham ao certame. Admite-se o controle, frise-se, excepcional, de vícios verificáveis de plano, à primeira vista, o que não é o caso dos autos. Agravo conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 23/07/2014
Data da Publicação : 29/07/2014
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANA CANTARINO
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