TJDF AGI - 807466-20140020084305AGI
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. ESCRIVÃO DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. CANDIDATA CONSIDERADA 'INAPTA' NA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. ELEVADO GRAU DE SUBJETIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE. ELIMINAÇÃO DO CONCURSO. ILEGALIDADE. ELIMINAÇÃO DO CERTAME. REFORMA DA DECISÃO RECORRIDA. 1. De acordo com o Enunciado n° 20 da Súmula deste Egrégio Tribunal de Justiça, a validade do exame psicotécnico está condicionada à previsão legal, à exigência de critérios objetivos e à garantia de recurso administrativo. 2. O exame psicotécnico para aferir perfil profissiográfico mostra-se válido sob a perspectiva de que é dotado de critérios objetivos, sendo suficiente para maculá-lo a ausência de informação no edital do perfil profissiográfico desejado do candidato. 3. No caso concreto o resultado da avaliação psicológica da agravante a considerou com oligofrenia profunda que, na literatura científica, significa dizer que, o portador dessa patologia, tem dificuldades de aprendizado e com a fala, o que não condiz com a trajetória profissional da agravante que é Cabo da Policial Militar do Distrito Federal, aprovada em Concurso Público. 4. Recurso conhecido e provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. ESCRIVÃO DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. CANDIDATA CONSIDERADA 'INAPTA' NA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. ELEVADO GRAU DE SUBJETIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE. ELIMINAÇÃO DO CONCURSO. ILEGALIDADE. ELIMINAÇÃO DO CERTAME. REFORMA DA DECISÃO RECORRIDA. 1. De acordo com o Enunciado n° 20 da Súmula deste Egrégio Tribunal de Justiça, a validade do exame psicotécnico está condicionada à previsão legal, à exigência de critérios objetivos e à garantia de recurso administrativo. 2. O exame psicotécnico para aferir perfil profissiográfico mostra-se válido sob a perspectiva de que é dotado de critérios objetivos, sendo suficiente para maculá-lo a ausência de informação no edital do perfil profissiográfico desejado do candidato. 3. No caso concreto o resultado da avaliação psicológica da agravante a considerou com oligofrenia profunda que, na literatura científica, significa dizer que, o portador dessa patologia, tem dificuldades de aprendizado e com a fala, o que não condiz com a trajetória profissional da agravante que é Cabo da Policial Militar do Distrito Federal, aprovada em Concurso Público. 4. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
23/07/2014
Data da Publicação
:
31/07/2014
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SEBASTIÃO COELHO
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