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Jurisprudência


TJDF AGI - 808550-20140020072918AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR. DEFERIMENTO DA LIMINAR. EXCLUSÃO DO CANDIDATO NA FASE DE INVESTIGAÇÃO DA VIDA PREGRESSA. INOSBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA, PROPORCIONALDIADE E RAZOABILIDADE. CONTINUIDADE NO CERTAME. DECISÃO MANTIDA. 1. Ofato de o candidato ter sido indiciado em inquéritos policiais e ter realizado transação penal em processo findo não denota, em tese, sua incompatibilidade para o exercício do cargo. Aidoneidade moral é conceito indeterminado, pois não definido em lei, que necessita da análise do caso concreto. 2. Em tese, ainexistência de sentença penal condenatória transitada em julgado em desfavor do candidato afasta a possibilidade de a Administração Pública excluí-lo do certame na fase de sindicância de vida pregressa, por estar amparado pelos princípios constitucionais da presunção de inocência e da razoabilidade. 3. Recurso conhecido, mas não provido. Unânime.

Data do Julgamento : 30/07/2014
Data da Publicação : 04/08/2014
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
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