TJDF AGI - 808595-20140020076664AGI
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BLOQUEIO DE EVENTUAL CRÉDITO DO EXECUTADO EM OUTRO JUÍZO. POSSIBILIDADE. VALOR DO BEM E MONTANTE DA DÍVIDA. INTERESSE DO CREDOR. 1. O artigo 674 do Código de Processo Civil autoriza que a penhora recaia sobre direitos a serem recebidos em outro juízo. 2. Ainda que o valor do bem a ser penhorado seja superior ao montante da dívida, por si só, não é capaz de gerar o indeferimento do pedido de penhora. Há de se atentar, de forma precípua, se tal penhora corresponde ao meio idôneo para que o credor receba o valor da dívida, ao mesmo tempo em que o devedor se submeta ao meio menos gravoso. 3. Agravo de instrumento provido, para confirmar a liminar anteriormente concedida.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BLOQUEIO DE EVENTUAL CRÉDITO DO EXECUTADO EM OUTRO JUÍZO. POSSIBILIDADE. VALOR DO BEM E MONTANTE DA DÍVIDA. INTERESSE DO CREDOR. 1. O artigo 674 do Código de Processo Civil autoriza que a penhora recaia sobre direitos a serem recebidos em outro juízo. 2. Ainda que o valor do bem a ser penhorado seja superior ao montante da dívida, por si só, não é capaz de gerar o indeferimento do pedido de penhora. Há de se atentar, de forma precípua, se tal penhora corresponde ao meio idôneo para que o credor receba o valor da dívida, ao mesmo tempo em que o devedor se submeta ao meio menos gravoso. 3. Agravo de instrumento provido, para confirmar a liminar anteriormente concedida.
Data do Julgamento
:
31/07/2014
Data da Publicação
:
05/08/2014
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
FLAVIO ROSTIROLA
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