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Jurisprudência


TJDF AGI - 809584-20140020117009AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CURSO DE FORMAÇÃO DE PRAÇAS DA PMDF. SINDICÂNCIA DE VIDA PREGRESSA E INVESTIGAÇÃO SOCIAL. I - É lícita a etapa de concurso consubstanciada na sindicância de vida pregressa e investigação social. Todavia, a Administração deve observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, a fim de evitar ato arbitrário. II - A existência de processo em fase de instrução criminal perante a Justiça Militar, em razão do suposto cometimento de crime de desrespeito a superior, é insuficiente para configurar a idoneidade moral e a conduta não ilibada do candidato. O agravante deve prosseguir no concurso para admissão ao curso de formação de praças da PMDF. III - Agravo de instrumento provido.

Data do Julgamento : 30/07/2014
Data da Publicação : 12/08/2014
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : VERA ANDRIGHI