main-banner

Jurisprudência


TJDF AGI - 809858-20140020121782AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE INDEFERE O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. POSSIBILIDADE DE CONTROLE PELO JUIZ. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. NECESSIDADE DO BENEFÍCIO NÃO EVIDENCIADA. DECISÃO MANTIDA. 1. Para obter os benefícios da assistência judiciária gratuita deve o magistrado examinar se realmente há hipossuficiência da parte que requer o benefício. O pedido deve ser indeferido se a parte não apresentar provas de que não tem rendimentos suficientes para custear as despesas do processo sem prejuízo do sustento próprio e de sua família. 2. Agravo de Instrumento conhecido, mas não provido. Unânime.

Data do Julgamento : 06/08/2014
Data da Publicação : 12/08/2014
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
Mostrar discussão