TJDF AGI - 810148-20140020104643AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE PROVENTOS PARA PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Impossível a penhora de proventos para pagamento de honorários advocatícios, pois a exceção prevista no § 2º, artigo 649 do CPC, que permite a penhora de salário para pagamento de prestação alimentícia, como norma limitativa de direitos, deve ser interpretada restritivamente, para somente atingir o que nela está expressamente previsto, ou seja, prestação alimentícia, que é aquela que decorre de obrigação alimentar, decorrente de parentesco ou vínculo conjugal. 2. Negou-se provimento ao agravo de instrumento.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE PROVENTOS PARA PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Impossível a penhora de proventos para pagamento de honorários advocatícios, pois a exceção prevista no § 2º, artigo 649 do CPC, que permite a penhora de salário para pagamento de prestação alimentícia, como norma limitativa de direitos, deve ser interpretada restritivamente, para somente atingir o que nela está expressamente previsto, ou seja, prestação alimentícia, que é aquela que decorre de obrigação alimentar, decorrente de parentesco ou vínculo conjugal. 2. Negou-se provimento ao agravo de instrumento.
Data do Julgamento
:
06/08/2014
Data da Publicação
:
12/08/2014
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SÉRGIO ROCHA
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