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Jurisprudência


TJDF AGI - 810293-20140020083737AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. PRAZO PARA DEFESA. TERMO A QUO. JUNTADA AOS AUTOS DO MANDADO DE CITAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERRUPÇÃO APENAS DE OUTROS RECURSOS. 1. A norma que trata dos embargos como meio de defesa em ação de execução é clara no sentido de que sua apresentação deve dar-se em quinze dias após a juntada aos autos do mandado de citação (artigo 738 do Código de Processo Civil). 2. Os embargos de declaração interrompem apenas outros recursos - entendidos estes como os elencados expressamente no artigo 496 do Código de Processo Civil - não devendo influir no prazo da contestação, embargos à execução ou qualquer outro ato do processo. 3. Agravo de instrumento conhecido e provido.

Data do Julgamento : 06/08/2014
Data da Publicação : 13/08/2014
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SIMONE LUCINDO
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