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Jurisprudência


TJDF AGI - 810294-20140020077378AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO, TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TARE 47/2004. REGIME ESPECIAL DE APURAÇÃO DO ICMS. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. LANÇAMENTO EFETUADO PELO CONTRIBUINTE E HOMOLOGADO PELA AUTORIDADE FISCAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA LÍQUIDA, CERTA E EXIGÍVEL. INTIMAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL. DESNECESSIDADE. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. 1. Tratando-se de tributo sujeito a lançamento por homologação, e considerando-se a sistemática do TARE, que impunha a indicação do valor devido pelo regime normal e pelo regime especial, o montante da diferença já foi determinado pelo próprio contribuinte, cujas informações, homologadas pela autoridade fiscal, concretizam a constituição do crédito tributário em questão. Desnecessário, portanto, em sede de cumprimento de sentença, a intimação do Distrito Federal para promover o lançamento do crédito tributário. 2. Detendo o Parquet legitimidade para propor a ação civil pública, também estará dotado de legitimidade para propor o cumprimento da sentença nela proferida, à luz, inclusive, do sincretismo que hodiernamente rege o processo civil. De todo modo, não se concebe que determinado sujeito detenha legitimidade para propor a ação, mas não detenha tal prerrogativa para executar o comando judicial que faz norma concreta entre as partes, sob pena de se retirar a eficácia da prestação jurisdicional alcançada. Precedentes. 3. Agravo de instrumento conhecido e provido.

Data do Julgamento : 06/08/2014
Data da Publicação : 13/08/2014
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SIMONE LUCINDO
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