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Jurisprudência


TJDF AGI - 811466-20140020159879AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. VALIDADE DO CONCURSO. AFERIÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. Muito embora o art. 21, XIV, da CF, atribua à União a competência para organizar e manter as Polícias do DF, somente as questões relativas ao custeio do pagamento desses servidores devem tramitar perante à Justiça Federal. Nessa senda, se a ação não tem por objeto questões remuneratórias, cingindo-se apenas a aferir a validade de concurso público para o provimento de cargos para a Polícia Civil do DF, resta patente a competência deste Egrégio Tribunal de Justiça para o julgamento do feito. Agravo conhecido e provido.

Data do Julgamento : 13/08/2014
Data da Publicação : 19/08/2014
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANA CANTARINO
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