TJDF AGI - 811818-20140020137726AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. INCLUSÃO INDEPENDENTE DE DETERMINAÇÃO NA SENTENÇA. DECORRÊNCIA DE LEI. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Ainclusão de juros moratórios e correção monetária na fase de liquidação de sentença não depende de determinação no dispositivo da sentença, pois se trata de acréscimo decorrente de lei. 2. Artigos 293 do CPC e o art. 407 do Código Civil e enunciado de súmula 254 do Supremo Tribunal de Justiça estabelecem que a inclusão dos juros moratórios e da correção monetária devem ser incluídos na liquidação de sentença, ainda que omissos no pedido inicial ou na condenação. 3. Nos casos em que a obrigação é extracontratual, como as do presente caso, os juros são fixados desde a data do evento danos, em atenção ao enunciado de Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça. 4. Recurso não provido. Decisão mantida.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. INCLUSÃO INDEPENDENTE DE DETERMINAÇÃO NA SENTENÇA. DECORRÊNCIA DE LEI. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Ainclusão de juros moratórios e correção monetária na fase de liquidação de sentença não depende de determinação no dispositivo da sentença, pois se trata de acréscimo decorrente de lei. 2. Artigos 293 do CPC e o art. 407 do Código Civil e enunciado de súmula 254 do Supremo Tribunal de Justiça estabelecem que a inclusão dos juros moratórios e da correção monetária devem ser incluídos na liquidação de sentença, ainda que omissos no pedido inicial ou na condenação. 3. Nos casos em que a obrigação é extracontratual, como as do presente caso, os juros são fixados desde a data do evento danos, em atenção ao enunciado de Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça. 4. Recurso não provido. Decisão mantida.
Data do Julgamento
:
13/08/2014
Data da Publicação
:
29/08/2014
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ROMULO DE ARAUJO MENDES
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