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Jurisprudência


TJDF AGI - 811818-20140020137726AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. INCLUSÃO INDEPENDENTE DE DETERMINAÇÃO NA SENTENÇA. DECORRÊNCIA DE LEI. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Ainclusão de juros moratórios e correção monetária na fase de liquidação de sentença não depende de determinação no dispositivo da sentença, pois se trata de acréscimo decorrente de lei. 2. Artigos 293 do CPC e o art. 407 do Código Civil e enunciado de súmula 254 do Supremo Tribunal de Justiça estabelecem que a inclusão dos juros moratórios e da correção monetária devem ser incluídos na liquidação de sentença, ainda que omissos no pedido inicial ou na condenação. 3. Nos casos em que a obrigação é extracontratual, como as do presente caso, os juros são fixados desde a data do evento danos, em atenção ao enunciado de Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça. 4. Recurso não provido. Decisão mantida.

Data do Julgamento : 13/08/2014
Data da Publicação : 29/08/2014
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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