TJDF AGI - 812361-20140020097443AGI
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. PENHORA. VERBA REMUNERATÓRIA. CONSTRIÇÃO PARCIAL. ADMISSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO DO ARTIGO 649, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. I. A impenhorabilidade prevista no artigo 649, inciso IV, do Código de Processo Civil, deve ser interpretada à luz dos princípios dadignidade da pessoa humana e da efetividade da jurisdição executiva. II. A constrição de 30% da remuneração do executado, ao mesmo tempo em que preserva o núcleo da impenhorabilidade e com isso prestigia o princípio da dignidade da pessoa humana, de outro atende ao fim da execução e com isso atende ao princípio da efetividade da jurisdição. III. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. PENHORA. VERBA REMUNERATÓRIA. CONSTRIÇÃO PARCIAL. ADMISSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO DO ARTIGO 649, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. I. A impenhorabilidade prevista no artigo 649, inciso IV, do Código de Processo Civil, deve ser interpretada à luz dos princípios dadignidade da pessoa humana e da efetividade da jurisdição executiva. II. A constrição de 30% da remuneração do executado, ao mesmo tempo em que preserva o núcleo da impenhorabilidade e com isso prestigia o princípio da dignidade da pessoa humana, de outro atende ao fim da execução e com isso atende ao princípio da efetividade da jurisdição. III. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
30/07/2014
Data da Publicação
:
27/08/2014
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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