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Jurisprudência


TJDF AGI - 812514-20140020120440AGI

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. PARTICIPAÇÃO EM CURSO DE FORMAÇÃO. FUNGIBILIDADE DAS TUTELAS DE URGÊNCIA. REQUISITOS PRESENTES. NECESSIDADE DE DEFERIMENTO. 1.Estando presentes os requisitos do fumus boni iurise o periculum in mora, embora tenha sido requerida antecipação de tutela, a providência deve ser conhecida como medida cautelar, em observação ao princípio da fungibilidade das medidas de urgência, a teor do art. 273, § 7º do Código de Processo Civil. 2. Demonstrados os requisitos necessários à concessão da liminar, a medida de urgência vindicada deve ser concedida a fim de assegurar à parte o direito reclamado na ação por ele ajuizada, caso, ao final, obtenha sucesso na demanda. 3. Recurso provido.

Data do Julgamento : 13/08/2014
Data da Publicação : 21/08/2014
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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