TJDF AGI - 812522-20140020135552AGI
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. PORTADOR DE HIPERTENSÃO ARTERIAL. APRESENTAÇÃO DE EXAME INTEMPESTIVAMENTE. 1.Os portadores de hipertensão arterial sistêmica são considerados inaptos para fins de ingresso no cargo de agente da Polícia Civil do Distrito Federal, segundo previsão editalícia. 2. O edital é a lei que regula os concursos públicos norteando a relação jurídica entre a administração e os candidatos. Eventual falta de entrega de exame exigido pela banca examinadora dentro do prazo previsto, não confere ao candidato o direito a entrega posterior, pois dessa forma estaria ferindo o princípio da isonomia, segundo o qual não se admite tratamento diferenciado entre os candidatos de um mesmo certame. 3. Recurso desprovido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. PORTADOR DE HIPERTENSÃO ARTERIAL. APRESENTAÇÃO DE EXAME INTEMPESTIVAMENTE. 1.Os portadores de hipertensão arterial sistêmica são considerados inaptos para fins de ingresso no cargo de agente da Polícia Civil do Distrito Federal, segundo previsão editalícia. 2. O edital é a lei que regula os concursos públicos norteando a relação jurídica entre a administração e os candidatos. Eventual falta de entrega de exame exigido pela banca examinadora dentro do prazo previsto, não confere ao candidato o direito a entrega posterior, pois dessa forma estaria ferindo o princípio da isonomia, segundo o qual não se admite tratamento diferenciado entre os candidatos de um mesmo certame. 3. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
13/08/2014
Data da Publicação
:
21/08/2014
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
MARIO-ZAM BELMIRO
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