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Jurisprudência


TJDF AGI - 813017-20140020104434AGI

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. ESTATUTO DO IDOSO. REAJUSTE EM RAZÃO DO IMPLEMENTO DE IDADE. FAIXA ETÁRIA. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA. DECISÃO MANTIDA. 1 - O reajuste de planos de saúde em razão do implemento de idade que configure alteração de faixa etária não encontra vedação legal, possuindo regulação própria na Lei nº 9.656/98. 2 - Nos termos do que prevê o art. 15 da Lei nº 9.656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, o instrumento contratual deve conter previsão específica acerca das faixas etárias e dos percentuais de reajustes a elas correspondentes, sob pena de reconhecimento do abuso do reajuste perpetrado. 3 - Em harmonização à disposição legal que proíbe a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade (artigo 15, § 3º, da Lei nº 10.741/2003), tais reajustes devem garantir a isonomia de participação do idoso no plano de saúde, atendendo, dentre outros, aos critérios elencados no julgamento do RESP 866.840/SP-STJ. 4 - Ausente a verossimilhança das alegações da Autora, escorreita se mostra a decisão em que se indeferiu a antecipação dos efeitos da tutela vindicada. Agravo de Instrumento desprovido.

Data do Julgamento : 20/08/2014
Data da Publicação : 27/08/2014
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANGELO PASSARELI
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