TJDF AGI - 813612-20140020086874AGI
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CULPA IMPUTADA A CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS. DISTRITO FEDERAL. PODER CONCEDENTE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. DECISÃO MANTIDA. I. O Distrito Federal não é parte legítima para ocupar o pólo passivo de ação de reparação de danos oriunda de acidente de trânsito movida contra concessionária do serviço público de transporte. II. ODFTRANS, autarquia distrital responsável pela fiscalização e controle do transporte de passageiros por concessionárias e permissionárias, em tese pode responder por eventual falha no desempenho de suas atribuições legais. III. O fato em si da delegação do serviço de transporte público não atrai para o Distrito Federal responsabilidade civil pelos danos oriundos de acidentes de trânsito causados por concessionário ou permissionário. IV. A subsidiariedade que caracteriza a responsabilidade civil do concedente do serviço público não autoriza sua inclusão no pólo passivo da demanda indenizatória. V. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CULPA IMPUTADA A CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS. DISTRITO FEDERAL. PODER CONCEDENTE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. DECISÃO MANTIDA. I. O Distrito Federal não é parte legítima para ocupar o pólo passivo de ação de reparação de danos oriunda de acidente de trânsito movida contra concessionária do serviço público de transporte. II. ODFTRANS, autarquia distrital responsável pela fiscalização e controle do transporte de passageiros por concessionárias e permissionárias, em tese pode responder por eventual falha no desempenho de suas atribuições legais. III. O fato em si da delegação do serviço de transporte público não atrai para o Distrito Federal responsabilidade civil pelos danos oriundos de acidentes de trânsito causados por concessionário ou permissionário. IV. A subsidiariedade que caracteriza a responsabilidade civil do concedente do serviço público não autoriza sua inclusão no pólo passivo da demanda indenizatória. V. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
20/08/2014
Data da Publicação
:
03/09/2014
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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