TJDF AGI - 813862-20140020128414AGI
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. NULIDADE DE TARE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DIFERENÇA DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO DE ICMS. SUSPENSÃO E REMISSÃO. CONVÊNIO ICMS 86/2011 DO CONFAZ. LEI DISTRITAL 4.732/2011. CONSTITUCIONALIDADE AFIRMADA. EFEITO TRANSLATIVO DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO PRINCIPAL SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PREQUESTIONAMENTO. 1.Inexistindo qualquer vício formal ou material a eivar de inconstitucionalidade o diploma normativo local que concedeu a remissão do crédito tributário resultante da diferença de ICMS não recolhida na vigência de Termo de Acordo de Regime Especial - TARE, tem-se por atingida a exigibilidade do crédito, motivo pelo qual se impõe a extinção da fase de cumprimento da sentença proferida no bojo da ação civil pública proposta pelo MPDFT, na qual se anulou o Termo de Acordo de Regime Especial - TARE firmado entre o Distrito Federal e a sociedade empresária indigitada devedora. (Acórdão n.797645, 20130020082623AGI, Relator: CARMELITA BRASIL, 2ª Turma Cível, DJE: 24/06/2014). 2.Constatada a falta de interesse processual, impõe-se, com base no efeito translativo do recurso de agravo e no artigo 267, §3º, do Código de Processo Civil, a extinção do processo principal, sem resolução do mérito. 3. Para fins de prequestionamento, observa-se que a exigência na exposição de motivos reside na efetiva discussão da matéria, de modo que os fundamentos das razões de decidir sejam expostos e debatidos, para o afastamento de eventuais dúvidas acerca do livre convencimento do juiz. 4.Negou-se provimento ao agravo. Por força do efeito translativo do recurso, reconheceu-se a perda superveniente do interesse processual do Agravante, determinando-se a extinção do processo referente ao cumprimento de sentença da ação civil pública.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. NULIDADE DE TARE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DIFERENÇA DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO DE ICMS. SUSPENSÃO E REMISSÃO. CONVÊNIO ICMS 86/2011 DO CONFAZ. LEI DISTRITAL 4.732/2011. CONSTITUCIONALIDADE AFIRMADA. EFEITO TRANSLATIVO DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO PRINCIPAL SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PREQUESTIONAMENTO. 1.Inexistindo qualquer vício formal ou material a eivar de inconstitucionalidade o diploma normativo local que concedeu a remissão do crédito tributário resultante da diferença de ICMS não recolhida na vigência de Termo de Acordo de Regime Especial - TARE, tem-se por atingida a exigibilidade do crédito, motivo pelo qual se impõe a extinção da fase de cumprimento da sentença proferida no bojo da ação civil pública proposta pelo MPDFT, na qual se anulou o Termo de Acordo de Regime Especial - TARE firmado entre o Distrito Federal e a sociedade empresária indigitada devedora. (Acórdão n.797645, 20130020082623AGI, Relator: CARMELITA BRASIL, 2ª Turma Cível, DJE: 24/06/2014). 2.Constatada a falta de interesse processual, impõe-se, com base no efeito translativo do recurso de agravo e no artigo 267, §3º, do Código de Processo Civil, a extinção do processo principal, sem resolução do mérito. 3. Para fins de prequestionamento, observa-se que a exigência na exposição de motivos reside na efetiva discussão da matéria, de modo que os fundamentos das razões de decidir sejam expostos e debatidos, para o afastamento de eventuais dúvidas acerca do livre convencimento do juiz. 4.Negou-se provimento ao agravo. Por força do efeito translativo do recurso, reconheceu-se a perda superveniente do interesse processual do Agravante, determinando-se a extinção do processo referente ao cumprimento de sentença da ação civil pública.
Data do Julgamento
:
20/08/2014
Data da Publicação
:
27/08/2014
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
FLAVIO ROSTIROLA
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