TJDF AGI - 814503-20140020002278AGI
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE USUCAPIÃO. COMPOSSE. LITISCONSORTE ATIVO NECESSÁRIO. POSSIBILIDADE. DECISÃO REFORMADA. 1. Por se tratar de demanda em que a relação jurídica é regulada pelo instituto da composse, faz-se necessário que todos os moradores do condomínio venham compor o polo ativo. 2. Há litisconsórcio quando duas ou mais pessoas litigarem no mesmo processo em conjunto, seja no polo ativo ou passivo, e entre elas haja comunhão de direitos ou de obrigações. 3. Há litisconsórcio necessário no momento em que o juiz decide a lide uniformemente para todas as partes, seja por disposição de lei ou pela própria natureza da relação jurídica. Mas a sentença somente será eficaz, se houver a citação de todos os litisconsortes no processo. 4. Recurso conhecido e provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE USUCAPIÃO. COMPOSSE. LITISCONSORTE ATIVO NECESSÁRIO. POSSIBILIDADE. DECISÃO REFORMADA. 1. Por se tratar de demanda em que a relação jurídica é regulada pelo instituto da composse, faz-se necessário que todos os moradores do condomínio venham compor o polo ativo. 2. Há litisconsórcio quando duas ou mais pessoas litigarem no mesmo processo em conjunto, seja no polo ativo ou passivo, e entre elas haja comunhão de direitos ou de obrigações. 3. Há litisconsórcio necessário no momento em que o juiz decide a lide uniformemente para todas as partes, seja por disposição de lei ou pela própria natureza da relação jurídica. Mas a sentença somente será eficaz, se houver a citação de todos os litisconsortes no processo. 4. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
20/08/2014
Data da Publicação
:
29/08/2014
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SEBASTIÃO COELHO
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