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Jurisprudência


TJDF AGI - 814673-20140020078900AGI

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVI. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIAS NÃO EXAMINADAS EM PRIMEIRO GRAU. IMPOSSIBILIDADE DE JULGAMENTO EM SEDE RECURSAL. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL. ASSOCIAÇÃO CIVIL. DESTITUIÇÃO DE ADMINISTRADOR. VEROSSIMILHANÇA NÃO DEMONSTRADA. DECISÃO MANTIDA. I. O agravo de instrumento tem feição revisional e por isso pressupõe que a matéria nele veiculada, ainda que de ordem pública, tenha sido submetida ao juízo de origem. II. Carece de respaldo jurídico a destituição liminar de administrador de associação civil em dissonância com a legislação de regência e o estatuto da associação. III. O desconhecimento dos nomes dos demais integrantes de associação civil não legitima a destituição do administrador por iniciativa de um único associado, máxime à vista da existência de mecanismos jurídicos que possibilitam a obtenção de tais informações. IV. Sem a verossimilhança das alegações confortada por prova inequívoca não se legitima a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional. V. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 20/08/2014
Data da Publicação : 03/09/2014
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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