TJDF AGI - 814782-20140020176077AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. EMENDA À INICIAL. PLANILHA DE CÁLCULOS. TERMO INICIAL DA INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA. MÉRITO DA DEMANDA. O julgador ao determinar que o demandante, na ação monitória, apresente nova planilha de cálculos, para que os juros de mora sejam computados a partir da citação, e não a contar do vencimento das cártulas, se imiscui indevidamente na seara dos direitos patrimoniais que envolvem as partes litigantes, já que, por via oblíqua, impugna, de ofício, o valor da dívida, o que não é permitido pelo ordenamento jurídico pátrio. Compete ao réu e não ao julgador, caso entenda conveniente e após ser regularmente citado, oferecer embargos à monitória, alegando eventual excesso na cobrança da dívida ou qualquer outra matéria de defesa que entenda relevante, sendo descabido o controle da petição inicial por tal razão. Agravo conhecido e provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. EMENDA À INICIAL. PLANILHA DE CÁLCULOS. TERMO INICIAL DA INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA. MÉRITO DA DEMANDA. O julgador ao determinar que o demandante, na ação monitória, apresente nova planilha de cálculos, para que os juros de mora sejam computados a partir da citação, e não a contar do vencimento das cártulas, se imiscui indevidamente na seara dos direitos patrimoniais que envolvem as partes litigantes, já que, por via oblíqua, impugna, de ofício, o valor da dívida, o que não é permitido pelo ordenamento jurídico pátrio. Compete ao réu e não ao julgador, caso entenda conveniente e após ser regularmente citado, oferecer embargos à monitória, alegando eventual excesso na cobrança da dívida ou qualquer outra matéria de defesa que entenda relevante, sendo descabido o controle da petição inicial por tal razão. Agravo conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
27/08/2014
Data da Publicação
:
02/09/2014
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ANA CANTARINO
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