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Jurisprudência


TJDF AGI - 814912-20140020135673AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS - INTIMAÇÃO DO ADVOGADO - NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA - DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR - VALIDADE DA CONSTRIÇÃO. A intimação pessoal do devedor em relação à penhora realizada somente é necessária quando este não possui advogado (CPC 475-J § 1º). Sendo o executado patrocinado pelo Núcleo de Prática Jurídica, a sua não localização pelo advogado constituído nos autos não prejudica a validade da penhora realizada. Deu-se provimento ao agravo.

Data do Julgamento : 27/08/2014
Data da Publicação : 01/09/2014
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SÉRGIO ROCHA
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