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Jurisprudência


TJDF AGI - 815625-20140020102123AGI

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO PELA PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PODER DE AUTOTUTELA. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Candidato que não logrou aprovação dentro do número de vagas em exame vestibular, mas que, em razão de erro administrativo, foi admitida sua matrícula pela entidade organizadora do certame (CESPE). Correta a anulação do ato equivocado pela FEPECS, porquanto impassível de gerar direitos. 2. O poder de autotutela conferido à administração pública permite a anulação de seus próprios atos, quando eivados de ilegalidade, devendo ser observado apenas, eventuais direitos de terceiros, caso o ato reputado ilegal tenha atingido a esfera de direitos destes. 3. Inexistindo nos autos prova inequívoca de que a Administração Pública tenha laborado em erro, ao anular seu ato anterior, não tem lugar a antecipação dos efeitos da tutela, haja vista a ausência dos requisitos necessários para tanto. 4. Recurso provido.

Data do Julgamento : 13/08/2014
Data da Publicação : 02/09/2014
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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